Óbito do segurado
A pensão só é concedida com a comprovação do óbito do segurado (certidão de óbito) ou, em caso de desaparecimento, com uma declaração judicial de morte presumida.
A pensão por morte é um benefício previdenciário do INSS que garante amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Esse benefício substitui a renda que o segurado tinha em vida para sustentar seus dependentes e pode ser essencial em um momento de perda.
A pensão por morte é um valor pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Pode ser concedida para quem já estava aposentado e também para trabalhadores ainda ativos.
O direito segue uma ordem de prioridade dividida em três grupos. Primeiro, o benefício é destinado ao cônjuge (esposa ou marido), ao companheiro em união estável e aos filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso tenham invalidez ou deficiência grave. Se não houver dependentes deste primeiro grupo, os pais do segurado falecido podem solicitar o benefício. Por fim, se não houver cônjuge, filhos ou pais dependentes, os irmãos menores de 21 anos, com deficiência ou invalidez, podem ter direito.
É importante lembrar que a existência de dependentes da primeira classe, como cônjuge e filhos, exclui o direito dos grupos seguintes.
A pensão só é concedida com a comprovação do óbito do segurado (certidão de óbito) ou, em caso de desaparecimento, com uma declaração judicial de morte presumida.
O falecido precisa ter vínculo ativo com o INSS: ter feito contribuições regulares antes do falecimento ou estar no “período de graça”, que mantém o direito por até 12 meses após a última contribuição.
Apenas os dependentes reconhecidos pelo INSS, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos, podem solicitar a pensão.
Como funciona
Em uma consulta inicial com a especialista, vamos entender todo o seu histórico de trabalho e avaliar a documentação que você possui. A partir daí, traçaremos o melhor caminho para garantir o seu benefício com segurança e eficiência.
Reunimos todos os documentos necessários, resolvemos eventuais pendências e organizamos o processo administrativo para aumentar as chances de concessão junto ao INSS. Tudo feito de forma cuidadosa e personalizada para você.
Nós acompanhamos cada etapa até a aprovação final do seu benefício. Você terá o suporte necessário do início ao fim, com total transparência e comprometimento.
Tire suas dúvidas
Primeiro, o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave). Na falta deles, os pais e, por fim, os irmãos nas mesmas condições. A existência de dependentes de uma classe exclui os das seguintes.
Sim. Ela pode ser concedida a dependentes de quem já era aposentado e também de trabalhadores ainda ativos, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado.
Continue lendo
Renda mensal para quem está impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
Saiba maisIndenização para quem teve a capacidade de trabalho reduzida após um acidente.
Saiba maisUm salário-mínimo para idosos de baixa renda, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS.
Saiba maisAtendemos online em todo o Brasil
Oferecemos um atendimento jurídico seguro, acessível e sem compromisso, em todo o Brasil. Realize sua consulta por videoconferência, de forma prática e no conforto do seu lar. Agendamos o melhor horário para você e enviamos um link no dia da consulta.