Jullyanne Araújo Advogada Previdenciarista

Pensão por morte INSS: saiba quem tem direito e como solicitar

A pensão por morte é um benefício previdenciário do INSS que garante amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Esse benefício substitui a renda que o segurado tinha em vida para sustentar seus dependentes e pode ser essencial em um momento de perda.

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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um valor pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Pode ser concedida para quem já estava aposentado e também para trabalhadores ainda ativos.

O direito segue uma ordem de prioridade dividida em três grupos. Primeiro, o benefício é destinado ao cônjuge (esposa ou marido), ao companheiro em união estável e aos filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso tenham invalidez ou deficiência grave. Se não houver dependentes deste primeiro grupo, os pais do segurado falecido podem solicitar o benefício. Por fim, se não houver cônjuge, filhos ou pais dependentes, os irmãos menores de 21 anos, com deficiência ou invalidez, podem ter direito.

É importante lembrar que a existência de dependentes da primeira classe, como cônjuge e filhos, exclui o direito dos grupos seguintes.

Requisitos da pensão por morte

Óbito do segurado

A pensão só é concedida com a comprovação do óbito do segurado (certidão de óbito) ou, em caso de desaparecimento, com uma declaração judicial de morte presumida.

Qualidade de segurado

O falecido precisa ter vínculo ativo com o INSS: ter feito contribuições regulares antes do falecimento ou estar no “período de graça”, que mantém o direito por até 12 meses após a última contribuição.

Ser dependente do falecido

Apenas os dependentes reconhecidos pelo INSS, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos, podem solicitar a pensão.

Como funciona

Um processo simples e transparente

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    Coleta de informações

    Em uma consulta inicial com a especialista, vamos entender todo o seu histórico de trabalho e avaliar a documentação que você possui. A partir daí, traçaremos o melhor caminho para garantir o seu benefício com segurança e eficiência.

  2. 2

    Preparação e montagem do processo

    Reunimos todos os documentos necessários, resolvemos eventuais pendências e organizamos o processo administrativo para aumentar as chances de concessão junto ao INSS. Tudo feito de forma cuidadosa e personalizada para você.

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    Acompanhamento completo até a concessão

    Nós acompanhamos cada etapa até a aprovação final do seu benefício. Você terá o suporte necessário do início ao fim, com total transparência e comprometimento.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Primeiro, o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave). Na falta deles, os pais e, por fim, os irmãos nas mesmas condições. A existência de dependentes de uma classe exclui os das seguintes.

A pensão por morte vale se o falecido não era aposentado?

Sim. Ela pode ser concedida a dependentes de quem já era aposentado e também de trabalhadores ainda ativos, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado.

Estamos aqui para ajudar a sua família neste momento.

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