Tempo de contribuição
- Professores: 30 anos de contribuição
- Professoras: 25 anos de contribuição
Acesse informações completas e atualizadas sobre os requisitos, prazos e valores para a aposentadoria dos professores antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria para professores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. Entender esses novos requisitos e os direitos adquiridos antes da reforma é essencial para planejar o futuro.
Aqui, você confere as principais diferenças e como elas afetam diretamente seu tempo de contribuição, idade mínima e valor do benefício.
Antes da Reforma, os professores contavam com condições especiais de aposentadoria, sem exigência de idade mínima e com um tempo de contribuição reduzido em relação a outras categorias.
Não existia idade mínima para aposentar. Os professores só precisavam cumprir o tempo de magistério.
O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições, sem redutores.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças expressivas, incluindo a introdução de idade mínima e alterações no cálculo do valor do benefício. Confira as novas regras:
Vinte e cinco (25) anos de contribuição para homens e mulheres.
O valor é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição.
Professores que estavam próximos de se aposentar em 2019 podem se enquadrar em regras de transição específicas. Confira as opções:
A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
Pedágio: é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data em que a Reforma começou a valer (2019).
Como funciona
Em uma consulta inicial com a especialista, vamos entender todo o seu histórico de trabalho e avaliar a documentação que você possui. A partir daí, traçaremos o melhor caminho para garantir o seu benefício com segurança e eficiência.
Reunimos todos os documentos necessários, resolvemos eventuais pendências e organizamos o processo administrativo para aumentar as chances de concessão junto ao INSS. Tudo feito de forma cuidadosa e personalizada para você.
Nós acompanhamos cada etapa até a aprovação final do seu benefício. Você terá o suporte necessário do início ao fim, com total transparência e comprometimento.
Tire suas dúvidas
Depois da Reforma de 2019, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e mulheres, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Sim. Professores próximos de se aposentar em 2019 podem se enquadrar na idade mínima progressiva, no sistema de pontos ou no pedágio de 100%.
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